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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Estrutura básica do Departamento Pessoal

Introdução:
Parte das atividades do Departamento Pessoal atual, data de épocas bem remotas, pois desde quando a humanidade inventou o trabalho, já se registrava atividades de admissão, controle e demissão do pessoal.
A partir da Revolução de 1930, o governo provisório instituiu o Decreto nº 19.398, de 11/11/30, trazendo várias medidas de proteção ao trabalhador. Já no ano seguinte foram criados: a organização do Departamento Nacional do Trabalho; regulamentação da sindicalização; critérios para concessão de férias; a lei dos 2/3 de empregados brasileiros; critérios para Caixas de Aposentadoria e Pensões; Carteira do Trabalho e outros nos anos seguintes.
Mais tarde, algumas empresas modernas, passaram a denominar "Departamento de Administração de Pessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas", "Recursos Humanos", etc. Atualmente, inexiste qualquer definição formalizada para padronizar sua nomenclatura. Sabemos, por pesquisa, que várias empresas adotam diferentes nomenclaturas, porém as atividades são similares.
A nomenclatura "Relações Industriais" vem de "Industrial Relations". Surgiu no Brasil na década de 50, com a abertura do capital estrangeiro, no governo JK, através das empresas estrangeiras.
Na prática, há uma diferença entre "Departamento Pessoal" e "Relações Industriais". O primeiro trata especificamente da área legal. O segundo, além da área legal, tem como atribuição complementar: recrutamento e seleção; treinamento; cargos e salários; segurança patrimonial, etc., variando de empresa para empresa. Modernamente, tem se chamado de Recursos Humanos.
Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo "Contador" da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Assim, podemos organizar da seguinte maneira:
DEPARTAMENTO PESSOAL
* SETOR DE ADMISSÃO
Atribuições:
- Recrutamento e Seleção
- Integração
- Registro
*SETOR DE COMPENSAÇÃO
Atribuições:
- Jornada de Trabalho
- Folha de Pagamento
- Benefícios
- Tributação
*SETOR DE DESLIGAMENTO
Atribuições:
- Rescisão do contrato de Trabalho
- Justiça do Trabalho
- Fiscalização
Fontes: sato.adm;
Wikipédia

2 Comentários:

  • Às 10 de maio de 2010 às 20:50 , Anonymous Anônimo disse...

    esse site me ajudou muito nossa morri de proucurar na NET num achei entrei aki por acaso achei tudo oq eu queria e queria pedir para vcs colocar tudo sobre coisas de administração incluindo telemarkt e tudo mais por favor
    isso iria me ajudar muito

     
  • Às 10 de maio de 2010 às 22:23 , Blogger Joelma da Silva disse...

    Vou pesquisar este assunto, postarei em breve...
    Abraços

     

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